RESOLUÇÃO N°02/2021

“Dispõe sobre aprovação dos Planos de Trabalho

das Entidades, conforme Captação de recursos do

 FUMDAI- Fundo Municipal de Assistência ao Idoso.”

 

O Conselho Municipal do Idoso  de Muriaé, no exercício de suas atribuições legais, previstas no §1° e 2° do art. 230 CF, de 05 de Outubro de 1988 na Lei Federal  n° 10.741- Estatuto do Idoso, de 1° de Outubro de 2003, na Lei Municipal n° 3.667/2008 e no Decreto Municipal n° 8.110/2017, e em conformidade com o Edital de Chamamento Público de n° 01/2021;

 

CONSIDERANDO a regularidade dos procedimentos adotados na realização do Edital de Chamamento Público n° 001/2021/FUMDAI;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução 01/2021 do COMIMU que institui a Comissão de Avaliação de Projetos do Chamamento Público do Conselho Municipal do Idoso de Muiriaé- MG, para o biênio 2019/2021;

 CONSIDERANDO  o disposto do artigo 1° da Lei Municipal n° 3.667/2008, que estabelece como competência do COMIMU gerir o Funco Municipal de Assistência ao Idoso- FUMDAI, alocando recursos para programa de entidades governamental e não governamental voltadas ao objeto do referido edital.

 CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 do Decreto Municipal n° 8.110/2017 que cria o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros com a finalidade de autorizar que a organização da sociedade civil regulamente registrada e com programa(s) inscrito(s) no COMIMU possa captar diretamente recursos para a execução de projeto em proposta previamente aprovada por este conselho.

 

RESOLVE

Art. 1° Aprovar os Planos de Trabalho da O.S.C Fundação Cristiano Varella e O.S.C Obra Unida Lar Ozanam, adequados conforme captação de recursos, conforme o disposto no Edital n° 001/2021 – FUMDAI,

Art. 2° Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no D.O.M., no sítio oficial e arquiva-se

 

Muriaé,  06 de Maio de 2021

 

Larissa de Oliveira Cerqueira

Presidente do Conselho Municipal do Idoso

COMIMU