RESOLUÇÃO Nº 07/2021
“Autoriza entidades de atendimento ao idoso para a captação de recursos financeiros”
O Conselho Municipal do Idoso de Muriaé, no exercício de suas atribuições legais, previstas nos § 1º e 2º, do artigo 230 da Constituição da República Federativa do Brasileira, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal nº 10.741-Estatuto do Idoso, de 1º de outubro de 2003, na Lei Municipal nº 3.667/2008, e no Decreto Municipal nº 8.110/2017,
Considerando o disposto do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.667/2008, que estabelece como competência do COMIMU/Muriaé gerir o Fundo Municipal de Assistência ao Idoso – FUNDAI, alocando recursos para programa de entidade governamental e não governamental voltadas ao objeto do referido diploma legal;
Considerando o disposto no artigo 16 do Decreto Municipal nº 8.110/2017 que cria o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros com a finalidade de autorizar que a organização da sociedade civil regularmente registrada e com programas(s) inscrito(s) no COMIMU/Muriaé possa captar diretamente recursos para a execução de projeto em proposta previamente aprovada por este Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar as Entidades Fundação Cristiano Varella e Obra Unida Lar Ozanam para a captação de recursos financeiros para suprimento de seus referidos projetos apresentados ao COMIMU.
Art. 2º – Essa resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Muriaé-MG, 31 de agosto de 2021.
Cleide José Correia Ligeiro
Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Muriaé