EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 004/2022 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO – FUMDAI – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
SELEÇÃO DE PROJETOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CADASTRADOS NO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE MURIAÉ – MG, PARA FINS DE CONCESSÃO DE CERTIFICADO E AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO DE MURIAÉ – FUMDAI – 2022.
O Município de Muriaé, por intermédio do Conselho Municipal do Idoso, torna de conhecimento público que mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO selecionará projetos da Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, com sede ou instalação no Município de Muriaé, para Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal de Assistência ao Idoso de Muriaé – FUMDAI, objetivando a celebração de Termo de Colaboração e chancela com a Administração Pública Municipal, para fins de atendimento de pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos) nos termos do artigo 1º, caput, da Lei Federal nº 10.741/03.
Os recursos a serem destinados para execução dos projetos que vierem a ser selecionados ficarão condicionados à captação dos recursos pelas Organizações da Sociedade Civil para o Fundo Municipal de Assistência ao Idoso de Muriaé – FUMDAI e dependerão de aprovação prévia da comissão indicada pelo COMIMU para este fim, composta de 02 (dois) conselheiros representantes da Sociedade Civil e 02 (dois) conselheiros representantes do Governo e do Presidente do Conselho, conforme resolução nº 01/2022, de 09 de fevereiro de 2022.
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei Federal no 10.741, de 1º de Outubro de 2003: Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
- Lei Municipal 3.069, de 13 de junho de 2005, alteradas pelas Leis 3.417 de 08 de março de 2007 e 5.557 de 11 de outubro de 2017;
- Decreto Municipal 7.572 de 04 de outubro de 2016, que regulamenta o Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa;
- Decreto nº. 10.273 de 19 de fevereiro de 2021, nomeia os membros do conselho municipal.
- Resolução 08/2016: que Dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Municipal do Idoso de Muriaé e dá outras providências.
- Resolução 02 de 09 de fevereiro de 2022: Nomeia os membros da comissão de seleção e monitoramento do chamamento público;
- Lei Federal nº 12.213, de 20 de Janeiro de 2010: Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995;
- Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014: Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de Colaboração ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis no 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;
- Decreto Municipal nº. 8.110 de 07 de agosto de 2017: Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de31 de julho de 2014, para dispor sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública direta e indireta do Município de Muriaé e as Organizações da Sociedade Civil (OSC);
- Plano de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Assistência ao idoso, aprovado em reunião do COMIMU realizada em data de 16 de dezembro de 2021;
- OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público selecionar projetos das Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, com sede ou instalações no Município de Muriaé – MG, para concessão de Certificado e Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal de Assistência ao Idoso de Muriaé – FUMDAI, objetivando a celebração de Termo de Colaboração com a Administração Pública Municipal, e ou Chancela, para captação de recursos, para fins de atendimento de pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), nos termos do artigo 1º do Estatuto do Idoso, dentro das seguintes diretrizes e ações prioritárias, a saber:
2.1.1. Diretriz – Promoção da cultura de valorização, respeito e cuidado da pessoa idosa no que se refere ao envelhecimento ativo e com fragilidade no âmbito da família, da sociedade, da comunidade e do estado:
- a) Promoção de ações, projetos e serviços que tenham como objetivo ampliar o acesso aos direitos com vistas a promoção do envelhecimento digno e saudável.
- b) Valorização do conhecimento e o processo de aprendizagem da pessoa idosa ao longo da vida com o fomento de projetos educativos, culturais e de socialização que estimulem a participação na vida econômica, política, social, cultural e afetiva.
- c) Construção de uma rede comunitária de apoio, cuidado e defesa dos direitos da pessoa idosa com o estímulo a formação e a produção de atividades de suporte aos grupos, as comunidades, aos movimentos e associações e instituições organizadas.
- d) Criação de ações de cuidado para a pessoa idosa frágil, ou em processo de fragilização, por meio de serviços de estimulação cognitiva e afetiva e de reabilitação física e mental.
- e) Formulação de projetos de base comunitária com objetivos informativos, educativos e de promoção da saúde enfocando as causas da fragilidade, bem como, as possibilidades de sua prevenção, tratamento, acompanhamento, cuidado e superação.
- f) Implementação de ações e serviços que articulem a sociedade civil e o governo no enfrentamento e redução da violência e maus tratos dirigidos a pessoa idosa na família, na comunidade e na sociedade visando atendimento as vítimas e a reabilitação dos agressores.
- g) Apoio e fomento as instituições que atendam a pessoa idosa, nos diversos aspectos de necessidade.
2.1.2. Diretriz – Desenvolvimento de projetos complementares a política de educação, com a criação de novas tecnologias que capturem as tradições culturais e os processos de aprendizagem da pessoa idosa, a fim de produzir a potencialização do conhecimento acumulado, bem como do intercâmbio intergeracional:
- a) Promoção de capacitação para o protagonismo da pessoa idosa fortalecendo sua atuação como mentora, mediadora, conselheira e monitora da política de atenção ao idoso, bem como incentivo ao combate do idadismo.
- b) criação de ações para a inserção da pessoa idosa em cursos, capacitações, oficinas e imersões práticas na utilização de dispositivos tecnológicos da atualidade;
- c) desenvolvimento de ações em instituições educativas, nos diversos níveis de educação, capazes de oportunizar a pessoa idosa: a transmissão de cultura e valores a outras gerações, o aproveitamento do seu potencial e conhecimento, a ressignificação do seu papel na sociedade, bem como formação de interlocutores no atendimento da pessoa idosa;
- d) Desenvolvimento de pesquisas e atividades interventivas que visem o levantamento de dados, a identificação ou transformação da realidade, e a avaliação de programas e serviços ofertados, a fim de subsidiar a construção e consolidação da política de atenção à pessoa idosa no Município;
- e) Implementação de projetos que identifiquem, estimulem e desenvolvam novas habilidades da pessoa idosa no trabalho e na ocupação do tempo livre, visando a reestruturação do seu projeto de vida e ou a complementação de renda;
- f) Promoção de ações para complementação das políticas de educação em saúde, para a população idosa, no âmbito da família, dos grupos, das comunidades e das instituições, a fim de informar, divulgar, promover saúde e prevenir os seus agravos.
- g) capacitação de pessoas em diversos segmentos da sociedade governamental e civil, para o atendimento à pessoa idosa, no âmbito da promoção, proteção e garantia dos direitos;
- h) implementação de ações de preparação para a aposentadoria, reorientação de projeto de vida e planejamento para aproveitamento do tempo livre, no setor público e privado.
2.1.3. Diretriz – Qualificação permanente de profissionais que atuam no sistema de garantia de direitos da pessoa idosa:
- a) Promoção de capacitações para os operadores do sistema de garantia de direitos.
- b) Realização de ações de formação e mobilização de redes para a promoção, proteção e garantia de direitos da pessoa idosa.
2.1.4. Diretriz – Promoção de campanhas e eventos, bem como fomento à produção de conhecimentos sobre o envelhecimento saudável, aplicada ao processo de formulação de políticas públicas:
- a) Promoção de eventos e/ou campanhas alusivas às datas e temáticas voltadas para a pessoa idosa;
- b) Realização de campanhas de prevenção do uso de álcool e outras drogas, de violência, acidentes e do combate ao idadismo.
2.1.5. Diretriz – Cooperação e articulação interinstitucional para implementação das normativas e acordos municipais de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, relativa ao mundo do trabalho.
- a) Realização de ações de inserção ou reinserção da pessoa idosa no mercado de trabalho priorizando o atendimento daqueles em situação de vulnerabilidade social.
- b) Promoção de ações que fortaleçam o acesso da pessoa idosa a capacitação para o trabalho.
2.1.6. Diretriz – Fortalecimento familiar dos Cuidadores para a Pessoa Idosa.
- a) aprimoramento da relação da pessoa idosa com as pessoas com as quais tenha laços consangüíneos, afetivos e/ou de solidariedade.
- b) ampliação das capacidades protetivas da família apoiando-a no exercício de cuidar de seus membros idosos.
- c) Orientar e capacitar pessoas que cuidam de idosos que tenham laços consangüíneos, afetivos e/ou de solidariedade, com acompanhamento multiprofissional;
- d) acompanhar e orientar pessoas idosas por meio de equipe multiprofissional.
2.1.7. Diretriz – Promoção da acessibilidade, sustentabilidade e mobilidade urbana, que buscam a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas, por meio da adequação de ambientes na cidade, nos equipamentos, instituições e residências destinadas especificamente à pessoa idosa:
- a) Promoção do desenvolvimento sustentável para comunidades, famílias e grupos de idosos, por meio da economia solidária, cooperativismo e redes de apoio comunitário e de educação ambiental.
- b) Estimulação de estudos e pesquisas sobre questões ergonômicas, no desenvolvimento de tecnologias assistivas, produtos e espaços que se adéquem a necessidades específicas da pessoa idosa e/ou ao desenho universal.
- c) Complementação de ações das políticas e serviços de atenção à pessoa idosa, com adequação e melhorias de espaços públicos, privados sem fins lucrativos e/ou equipamentos conveniados, que atendam especificamente à população idosa.
- d) Promover campanhas de prevenção de quedas e melhoria das condições de acessibilidade e mobilidade urbana na cidade.
- e) Capacitação de profissionais, estudantes e lideranças oriundas da sociedade civil e governamental para a formulação de programas, projetos e ações de acessibilidade.
- f) Promoção da democratização do espaço urbano com instalação de dispositivos que visem propiciar a pessoa idosa, a inclusão em atividades de lazer e ocupação do tempo livre, considerando a sua condição motora, sensorial e de mobilidade, para potencializar a sua apropriação do espaço urbano.
2.1.8. Diretriz – Apoio as instituições conveniadas e/ou filantrópicas de longa permanência para idosos do município de Muriaé – MG.
- a) Capacitação para os profissionais que atendem nas instituições filantrópicas de longa permanência para idosos do município de Muriaé – MG.
- b) Fomentação e monitoramento dos Planos de Cuidado para as pessoas idosas institucionalizadas e para os serviços de atenção domiciliar.
- c) capacitação de equipe de atendimento das instituições filantrópicas, no que se refere a utilização de tecnologias assistivas.
- d) planejamento e apoio para manutenção e ampliação da capacidade funcional das pessoas idosas institucionalizadas ou assistidas pelos programas de atenção domiciliar com a aquisição e suporte a utilização de tecnologias assistivas.
- e) complementação das políticas de promoção e prevenção de agravos à saúde da pessoa idosa nas Unidades Básicas de Saúde.
- f) Fomentação da participação da pessoa idosa, nas diversas instâncias de participação política e na construção de redes locais e regionais de promoção, proteção e defesa da pessoa idosa;
- g) Custeio, manutenção, obras de adequação, ampliação, aquisição de equipamentos, utensílios, materiais e medicamentos;
- h) Contratação temporária de equipe multidisciplinar, custeio de folha de pagamento de colaboradores de instituições de longa permanência para idosos e suas respectivas obrigações acessórias, desde que sem vínculo empregatício com o COMIMU, apenas com a instituição contratante.
2.1.9. Diretriz – Manutenção, Ampliação, obras e custeio de ações de assistência a pessoa idosa:
- a) Manutenção de atividades voltadas ao abrigo e assistência a pessoa idosa;
- b) Custeio de ações, serviços e produtos (medicamentos, materiais de higiene pessoal, limpeza, cadeiras de roda, andadores, sondas, alimentação em geral, etc.) para a pessoa idosa;
- c) Obras de adequação, ampliação, aquisição de equipamentos permanentes, utensílios, veículos, dentre outros que se fizerem necessários à mobilidade e ergonomia em benefício da pessoa idosa;
- d) Custeio de ações de assistência à saúde da pessoa idosa;
- e) Contratação de profissionais multidiciplinares para atuar no atendimento da pessoa idosa.
- OBJETIVOS
3.1. Objetivo geral: Apoiar a execução de projetos de Organizações da Sociedade Civil direcionados a pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do artigo 1º do Estatuto do Idoso e que estejam em conformidade com ao menos uma das diretrizes e ações prioritárias constantes no item 2 deste edital (Do Objeto).
3.2. Objetivos específicos:
3.2.1. Selecionar projetos das Organizações da Sociedade Civil para fins de concessão do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal de Assistência ao Idoso de Muriaé – FUMDAI.
3.2.2. Promover a captação de recursos para o FUMDAI em parceria com as Organizações da Sociedade Civil;
3.2.3. Celebrar Termo de Colaboração entre a Administração Pública Municipal, especificamente a Secretaria de Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para a execução de projetos de atendimento a pessoa idosa no âmbito do município de Muriaé, previamente selecionados e aprovados pela Comissão, conforme Resolução nº 01 de 09 fevereiro de 2022, descrita no preâmbulo desta e expedição de Certificado para a Captação de Recursos.
- DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros a serem destinados para a execução dos projetos que vierem a ser selecionados ficam exclusivamente condicionados aos recursos disponíveis no FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, Lei nº. 12.213 de 20 de janeiro de 2010.
4.2. A execução do projeto aprovado pelo chamamento público, por meio da celebração do termo de colaboração com o Conselho Municipal do Idoso de Muriaé em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, fica condicionada à captação dos recursos previstos no projeto.
4.3. Uma vez captados pela organização da sociedade civil os recursos adequados à realização do projeto, o COMIMU procederá à avaliação do Plano de Trabalho do projeto autorizado e publicará a deliberação que determina quais são as organizações da Sociedade Civil aptas à formalização do termo de colaboração e encaminhará o processo administrativo à Secretaria a que estiver vinculado, para que essa proceda às práticas administrativas necessárias a celebração da parceria.
4.4. Recursos captados em valor superior ao previsto no projeto serão executados desde que fique comprovada a possibilidade de adequação das metas do projeto sem prejuízo do objeto aprovado no chamamento público.
4.5. Recursos captados em valor inferior ao previsto no projeto serão executados desde que fique comprovada a possibilidade de adequação das metas do projeto sem prejuízo do objeto aprovado no chamamento público, ou mediante apresentação de novo projeto em atendimento a pessoa idosa, em valor adequado ao de fato captado, o qual também deverá ser avaliado pela comissão de monitoramento de projetos.
4.6. A avaliação da adequação das metas do projeto será de responsabilidade da comissão de seleção instituída pelo COMIMU.
4.7. Não sendo possível a adequação das metas do projeto ou apresentação de novo projeto adequado ao valor captado, os recursos captados serão revertidos para a universalidade da política municipal de atendimento a pessoa idosa, mediante deliberação do COMIMU.
4.8. Os recursos captados diretamente pela organização da sociedade civil, por meio do Certificado e Autorização para Captação de Recursos Financeiros, serão depositados diretamente na conta bancária do Fundo Municipal de Assistência ao Idoso de Muriaé – FUMDAI e terão sua destinação vinculada à execução do projeto aprovado.
4.9. Do total de recursos captados diretamente pela organização da sociedade civil, por meio do Certificado e Autorização para Captação de Recursos Financeiros, 20% (vinte por cento) deverá ser revertido para o FUMDAI, para utilização na política municipal de atendimento a pessoa idosa, cabendo a OSC 80% (oitenta por cento) dos recursos captados por ela, conforme plano de trabalho apresentado e aprovado pelo COMIMU.
4.10. As despesas decorrentes da execução do objeto da parceria dependerão dos recursos a serem captados pelas Organizações da Sociedade Civil.
4.11. Observado o disposto no item 4.9 deste edital, 80% (oitenta por cento) do recurso captado pela Organização da Sociedade Civil será repassado na periodicidade que vier a ser estabelecida no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho (Anexo V) do Termo de Colaboração (Anexo XI), respeitada a vigência da parceria e os pressupostos legais, além de estar condicionada à avaliação positiva pelo Conselho Municipal do Idoso e pela Secretaria Municipal a qual estiver vinculado, quanto à execução do projeto, a manutenção da habilitação jurídica e à regular prestação de contas, e caso a instituição não preste contas adequadamente o recurso poderá ser bloqueado e redirecionado ao FUNDO para a utilização em novas propostas, conforme deliberação dos conselheiros do COMIMU;
4.12. Os valores oriundos de juros e correção monetária poderão ser utilizados pelo próprio captante desde que mediante apresentação de projetos aprovados pelo COMIMU, mediante assinatura de termo aditivo.
- DOS PRAZOS
5.1.O presente Edital de Chamamento Público ficará disponibilizado para consulta no site oficial do COMIMU (https://comimu.com.br/) e da Prefeitura Municipal de Muriaé (https://muriae.mg.gov.br/), no período de 30 (trinta) dias corridos a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.
5.2. Impugnação do edital: prazo de 3 (TRÊS) dias corridos contados de sua publicação.
5.3. Entrega dos envelopes contendo os documentos descritos no item 7.1: 13/10/2022 a 12/11/2022.
5.4. Publicação do resultado da etapa eliminatória do processo de seleção: 16/11/2022.
5.5. Recurso do resultado da etapa eliminatória do processo de seleção: 17/11/2022 a 19/11/2022.
5.5.1 Apresentação de contrarrazões pelas OSC’s: 20/11/2022 a 22/11/2022.
5.6. Análise dos recursos pela comissão de seleção: 23/11/2022 a 25/11/2022.
5.7. Homologação e publicação do resultado definitivo: 28/11/2022.
5.8. Entrega do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros e assinatura do termo de convênio: 01/12/2022.
TABELA I
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATA PREVISTA |
1 | Publicação do Edital de chamamento público | 13/10/2022 |
2 | Envio de propostas pelas OSC’s – entrega dos envelopes | 13/10/2022 a 12/11/2022 |
3 | Divulgação do Resultado Preliminar – etapa eliminatória | 16/11/2022. |
4 | Interposição do recurso – etapa eliminatória | 17/11/2022 a 19/11/2022 |
5 | Apresentação das contrarrazões pelas OSC’s | 20/11/2022 a 22/11/2022
|
6 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção | 23/11/2022 a 25/11/2022. |
7 | Homologação e Publicação do resultado definitivo | 28/11/2022. |
8 | Entrega do Certificado de Autorização para a Captação de Recursos Financeiros e Assinatura do Termo de Convênio | 01/12/2022 |
- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do presente Chamamento Público, as Organizações da Sociedade Civil – OSC, sem fins lucrativos, com registro em vigor, regular e atualizado perante o COMIMU, em conformidade com o parágrafo único do art. 48 da Lei Federal nº 10741/2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas ao atendimento a pessoa idosa e se relacionem diretamente com as diretrizes e ações prioritárias constantes no item 2 deste edital, bem como:
- a) que estejam com programa inscrito em vigor, regular e atualizado perante o COMIMU, em conformidade com o parágrafo único do art. 48 da Lei Federal nº 10.741/2003 e com o disposto na Resolução nº08/2016 do COMIMU;
- b) que demonstre no ato da celebração da parceria a qualificação técnica exigida e atendam aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, conforme critérios estabelecidos no item 10 deste edital.
6.2. Estarão impedidas de participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrarem nos artigos 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e 31 do Decreto Municipal nº 8.110/2017, ou que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Pública Municipal.
6.3. A participação das Organizações da Sociedade Civil no presente Chamamento Público implica na aceitação de todas as condições aqui apresentadas.
- DA ETAPA ELIMINATÓRIA – APRESENTAÇÃO DO PROJETO
7.1. As Organizações da Sociedade Civil deverão protocolizar a documentação deste edital no Protocolo Geral/Cadastro Econômico, sediada na Av. Maestro Sansão, nº 236, no térreo, Centro, Muriaé/MG, no horário de 09 às 17 horas, no período estabelecido no item 5.3 deste edital, a documentação abaixo elencada, de forma impressa, em envelope lacrado, com a seguinte descrição:
AO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE MURIAÉ – MG – COMIMU COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2022 INSTITUIÇÃO:__________________________________________________
CNPJ: __________________________________________________________
ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO: __________________________________
- a) Declaração de Aceite dos Termos do Edital, assinada pelo representante legal, conforme ANEXO1 deste Edital.
- b) Declaração de regularidade do registro da entidade e da inscrição do programa no COMIMU, conforme ANEXO II.
- c) Projeto Descritivo conforme o ANEXO III deste Edital – 02 (duas) vias originais impressas e assinadas em papel timbrado da entidade.
- D) Comprovantes de qualificação técnica, habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, conforme critérios estabelecidos no item 10 deste edital.
7.2. Em hipótese alguma será aceito acréscimo de material ou informação, após o recebimento do envelope no COMIMU.
7.3. Os envelopes postados fora do período estabelecido no item 5.3 não serão objetos de análise, não sendo permitida, em hipótese alguma, a participação de interessados retardatários.
7.4. Serão consideradas desclassificadas para a análise dos projetos as Organizações da Sociedade Civil que deixarem de apresentar qualquer dos documentos exigidos no item 7.1 deste edital.
7.5. Cada Organização da Sociedade Civil poderá apresentar mais de um projeto estabelecido no plano de trabalho a ser inserido no termo de colaboração, desde que estejam em consonância com pelo menos 01 (um) dos itens das diretrizes e ações prioritárias constantes no item 2 deste edital (Do Objeto), bem como o programa/regime de atendimento inscrito no Conselho Municipal do Idoso de Muriaé – COMIMU.
7.6. Somente serão admitidos projetos que estejam relacionados com ao menos 01 (um) item das diretrizes e ações prioritárias e com os objetivos constantes, respectivamente, nos itens 2 e 3 deste edital, bem como com o programa/regime de atendimento inscrito no COMIMU.
7.7. Em hipótese alguma os documentos encaminhados, o projeto e seus anexos serão devolvidos, qualquer que seja o resultado do chamamento público.
7.8. Os projetos que contenham previsão de execução de suas atividades fora do âmbito do município de Muriaé, serão automaticamente eliminados do chamamento público.
7.9. O cronograma de desenvolvimento das ações do projeto deverá prever prestação de contas semestral, sem prejuízo da prestação de contas de que trata o art. 60 do Decreto Municipal nº. 8.110 de 07 de agosto de 2017 e aplicação de demais dispositivos da Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014.
- DA ANÁLISE DOS PROJETOS
8.1. Os documentos e o projeto, descritos no item 7.1. deste Edital apresentados pela Organização da Sociedade Civil proponente, serão remetidos à Comissão de Seleção do Chamamento Público para a devida análise.
8.1.1. Constatada a ausência ou irregularidade de quaisquer dos documentos previstos no item 7.1 deste Edital, a Organização da Sociedade Civil proponente será automaticamente eliminada.
8.2. DA ANÁLISE E CRITÉRIOS TÉCNICOS
8.2.1. Os projetos documentalmente habilitados serão analisados pela Comissão de Seleção do Chamamento Público a partir dos critérios, conforme descrito abaixo:
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO ELEMENTO DE AVALIAÇÃO PONTOS
- 1 – Descrição da realidade objeto da intervenção pretendida
- Atendeu aos 4 itens do quesito satisfatoriamente (30 pontos)
2- com evidenciação de indicadores da realidade;
3 – do nexo entre a realidade e o objeto proposto
4 – e a visão de futuro após a intervenção do projeto • Atendeu a 3 itens do quesito satisfatoriamente (25 pontos) • Atendeu a 2 itens do quesito satisfatoriamente (20 pontos) • Atendeu a 1 item do quesito satisfatoriamente (15 pontos) • Não atendeu a nenhum item do quesito (0 pontos)
OBS: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. 30 pontos
- Adequação da proposta com as diretrizes contidas neste edital (2. Do Objeto)
- Grau pleno de atendimento (20 pontos) – proposta aderente a pelo menos uma das Diretrizes propostas no item (2. Do objeto)
- Grau satisfatório de atendimento (10 pontos) – proposta aderente a pelo menos um item das Diretrizes propostas no item (2. Do objeto)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0 pontos)
OBS: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. 20 pontos
C)1- Informações sobre ações a serem executadas
2 – Metas a serem atingidas
- Atendeu aos 4 itens do quesito satisfatoriamente (30 pontos)
- Atendeu a 3 itens do quesito satisfatoriamente (25 pontos)
3 – Indicadores que aferirão o cumprimento das metas
4 – Prazos para a execução das ações para cumprimento das metas
- Atendeu a 2 itens do quesito satisfatoriamente (20 pontos)
- Atendeu a 1 item do quesito satisfatoriamente (15 pontos)
- Não atendeu a nenhum item do quesito (0 pontos)
OBS: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. 30 pontos
- Amplitude territorial da proposta de intervenção
- Abrange no mínimo 1 regional administrativa (10 pontos)
- Abrange alguns grupos ou entidades dentro da regional administrativa (5 pontos) 10 pontos
- Capacidade técnicooperacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada de realizações, atividades ou projetos relacionados com o objeto da parceria ou de natureza semelhante.
- Grau pleno de capacidade técnico-operacional (comprovação de 3 anos ou mais de experiência voltada para a temática da pessoa idosa) (10 pontos)
- Comprovação de menos de 3 anos de experiência voltada para a temática da pessoa idosa (5 pontos) 10 pontos Pontuação Máxima Global 100 pontos Serão eliminadas aquelas propostas:
A – cuja pontuação total for inferior a 50 (cinqüenta pontos);
B – que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B) ou (C); ou16
C – que estejam em desacordo com o Edital.
- Em caso de empate os critérios de desempate são os seguintes: O projeto que apresentar maior relevância para o atendimento do idoso.
8.2.2. Serão considerados eliminados os projetos:
A – cuja pontuação total for inferior a 50 (sessenta pontos);
B – que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B) ou (C); ou
C – que estejam em desacordo com o Edital.
8.2.3. Após a análise dos projetos, a Comissão de Seleção do Chamamento Público providenciará a publicação dos resultados no Diário Oficial dos Municípios.
8.3. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.3.1. A Organização da Sociedade Civil proponente poderá interpor recurso administrativo em face da eliminação de seu projeto, no prazo estabelecido na etapa 5 da tabela I, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação do resultado preliminar da análise dos projetos no Diário Oficial dos Municípios.
8.3.2. O recurso administrativo a ser interposto deverá ser protocolado, Protocolo Geral/Cadastro Econômico, sediada na Av. Maestro Sansão, nº 236, no térreo, Centro, Muriaé/MG, no horário de 09 às 17 horas, salvo feriados e dias determinados como pontos facultativos pelo poder executivo municipal.
8.3.3. O inteiro teor da decisão da Comissão de Seleção do Chamamento Público que eliminou o projeto ficará disponível no COMIMU para vistas do representante legal da Organização da Sociedade Civil ou de procurador regular e formalmente constituído, até último dia útil do prazo para interposição do recurso administrativo, no horário de 09 às 13 horas.
8.3.4. Somente serão permitidas vistas da decisão da Comissão de Seleção do Chamamento Público que decidiu pela eliminação do projeto na sede do COMIMU, ficando ressalvada a possibilidade de obtenção de cópias reprográficas da referida 17 decisão, devendo a reprodução ser solicitada aos servidores da secretaria executiva do COMIMU que a providenciará.
8.3.5. Os recursos administrativos serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção do Chamamento Público e deverá ser apreciado eleita pelo conselho Resolução nº 01/2022., cujo resultado será publicado no Diário Oficial (etapa 8 da tabela I).
8.3.6. Os recursos administrativos protocolados após o término do prazo estabelecido no item 8.3.1. deste edital, não terão validade e não serão apreciados pela Comissão de Seleção do Chamamento Público.
8.3.7. Não caberá novo recurso da decisão da Comissão de Seleção do Chamamento Público.
- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. O resultado final do presente Chamamento Público será publicado no Diário Oficial, bem como serão divulgados no sítio oficial do Comimu https://comimu.com.br/, e da Prefeitura Municipal de Muriaé, https://muriae.mg.gov.br/, nos prazos estabelecidos no item 5.7 deste edital.
9.2. O COMIMU efetuará a entrega do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal de Assistência ao Idoso – FUMDAI para as Organizações da Sociedade Civil com projeto selecionado no dia 01/12/2022 de acordo com a etapa 9 da tabela I.
9.3.O prazo de validade do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros e chancela para o Fundo Municipal de Assistência ao Idoso – FUMDAI será até 31/12/2023, contados da data de publicação do resultado final do chamamento público no Diário Oficial, sendo vedada qualquer possibilidade de sua prorrogação e da prorrogação deste edital.
- DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO – AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
10.1. As Organizações da Sociedade Civil deverão apresentar o seu plano de trabalho, bem como a documentação para fins de habilitação jurídica e capacidade técnica e operacional, conforme relação constante nos itens 10.3 a 10.6 deste Edital, no prazo estabelecido para apresentação das propostas constante do item 5.3 deste edital
10.2. Tais documentos deverão ser entregues em envelope lacrado no setor de Protocolo Geral/Cadastro Econômico, sediada na Av. Maestro Sansão, nº 236, no térreo, Centro, Muriaé/MG, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
AO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE MURIAÉ – COMIMU
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 00X/2022
INSTITUIÇÃO : __________________________________________________
CNPJ: _________________________________________
ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO: _________________________________________________
10.3. No envelope deverão constar todos os documentos necessários para habilitação do proponente, a saber:
I- Plano de trabalho;
II- Habilitação jurídica, fiscal e trabalhista;
III- Habilitação técnica;
IV- Declarações e Termos de Compromisso, conforme Anexos VI a X deste edital.
10.4. O plano de trabalho deverá estar de acordo com as informações já apresentadas no projeto selecionado, observados os termos e as condições constantes no edital e no modelo do Anexo VI deste edital.
10.4.1. A Comissão Avaliadora do COMIMU poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, observados os termos e as condições do projeto e do edital.19
10.5. Para a habilitação jurídica, fiscal e trabalhista o proponente deverá apresentar os seguintes documentos:
I- cópia legível do estatuto registrado, e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
II- cópia legível autenticada da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada na forma da lei;
III- cópia legível do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, 01 (um) ano com cadastro ativo ou 05 (cinco) anos se a Organização da Sociedade Civil apresenta-se como mantenedora;
IV- cópia legível da Carteira de Identidade ou documento equivalente, e CPF do representante legal da Organização da Sociedade Civil;
V- relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;
VI- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
VII- certidão de quitação plena dos tributos municipais da Prefeitura Municipal de Muriaé – MG;
VIII- cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação.
10.5.1. Serão considerados regulares, para fins de cumprimento do disposto dos incisos VI e VII do item 10.5, as certidões positivas com efeito de negativas.
10.5.2. A Organização da Sociedade Civil deverá comunicar ao Conselho Municipal do Idoso, e à Secretaria Municipal a qual estiver vinculado, quando houver, as alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes.
10.6. Para a habilitação técnica, o proponente deverá apresentar os seguintes documentos:
I- comprovante de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
- a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
- b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
- c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
- d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, dentre outros;
- e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
- f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;
II- Declaração do representante legal sobre a existência de instalações e outras condições materiais da proponente ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.
10.7. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social avaliará a regularidade da Organização da Sociedade Civil proponente considerando-a apta à celebração da parceria e publicando o resultado do processo de habilitação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no site do COMIMU.
10.8. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos elencados no item 10.5 deste edital ou quando as certidões referidas nos incisos VI a VII do mesmo item estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a Organização da Sociedade Civil será notificada pela secretaria municipal a que estiver vinculado o COMIMU para, no prazo de 10(dez) dias úteis, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
10.9. Entregue todos os documentos para a habilitação o COMIMU emitirá recibo, documento apto para a entidade O.S.C. iniciar conversa com seus parceiros a fim de captar o recurso em época própria deste procedimento.
- DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente edital deverão ser enviados feitos pessoalmente no endereço da Secretaria Desenvolvimento Social na Avenida Maestro Sansão, nº. 236 – Centro – Muriaé – MG, CEP 36.880-002, no primeiro andar.
- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12.1. As Organizações da Sociedade Civil proponentes poderão impugnar este edital no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
12.2. Não serão acolhidas as impugnações protocoladas fora do prazo legal, nem aquelas subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar a instituição.
12.3. As razões de impugnação ao edital, quando propostas, deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocolizadas no setor de Protocolo Geral/Cadastro Econômico, sediada na Av. Maestro Sansão, nº 236, no térreo, Centro, Muriaé/MG, no horário de 9h às 17h.
12.4. As impugnações ao edital serão analisadas e julgadas pela Comissão de Seleção do Chamamento Público, (Resolução nº.), no prazo de 03 (três) dias, contados da data de protocolo, cujo resultado será publicado no Diário Oficial do Município.
12.5. Não caberá interposição de recurso da decisão da Comissão de Seleção que indeferir a impugnação deste edital.
- DA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA
13.1. Encerrado o processo de habilitação, a Organização da Sociedade Civil será convocada por meio de notificação por escrito e aviso de recebimento para assinar o termo de colaboração no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, pela secretaria municipal de Desenvolvimento Social, sob pena de decair o direito de celebração, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
13.2. Caso a Organização da Sociedade Civil não assine o termo de colaboração no prazo estabelecido no item anterior, os recursos captados serão revertidos para a universalidade da política municipal de atendimento a pessoa idosa, mediante deliberação do COMIMU.
13.3. O termo de colaboração será firmado pelo prazo de 06 (seis) a 24 (vinte e quatro) meses, conforme o cronograma de desenvolvimento das ações do projeto, podendo ser prorrogado, de acordo com a conveniência e disponibilidade orçamentária da Administração Pública Municipal e legislação vigente.
13.4. As despesas com a publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial correrão por conta da Administração Pública Municipal.
- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Na hipótese de recusa injustificada de celebração do objeto do presente chamamento público por parte da Organização da Sociedade Civil com projeto selecionado, no prazo de 05 (cinco) dias após a convocação formal feita pela secretaria municipal de Desenvolvimento Social, será aplicada a penalidade de suspensão temporária de participação em outras seleções públicas municipais para celebração de parcerias, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.2. A penalidade prevista no item anterior será aplicada pela secretaria municipal a qual estiver vinculado o COMIMU, facultada a defesa da Organização da Sociedade Civil com projeto selecionado, no processo administrativo regularmente instaurado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da abertura de vista.
- DOS ANEXOS
15.1. Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos que estarão disponíveis nos sítios eletrônicos https://comimu.com.br/ e http://www.muriae.mg.gov.br/site/:
Anexo I – Declaração de aceitação dos termos do Edital
Anexo II – Declaração de regularidade do registro da entidade e da inscrição do programa no COMIMU
Anexo III – Projeto Descritivo
Anexo IV – Instrumental de análise de critérios técnicos
Anexo V – Minuta do Certificado de Autorização Para Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal de Assistência ao Idoso – FUMDAI.
Anexo VI – Plano de Trabalho
Anexo VII – Declaração Artigo 39 Lei Federal nº 13.019/2014
Anexo VIII – Declaração Artigo 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil
Anexo IX – Atestado de regularidade da prestação de contas
Anexo X – Declaração de inexistência de parceria junto ao Município
Anexo XI – Minuta do Termo de Colaboração
- DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A Comissão de Seleção do Chamamento Público será instituída por meio de Resolução 10/2017, publicada no Diário Oficial.
16.2. Será facultado à Comissão de Seleção do Chamamento Público promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do presente Chamamento Público e a aferição dos critérios de habilitação de cada proponente, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentas suas decisões.
16.3. O Município, por meio do COMIMU, poderá revogar o presente Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.
16.4. A revogação ou anulação do presente Chamamento Público não gera direito à indenização às organizações da sociedade civil participantes.
16.5. A habilitação plena da Organização da Sociedade Civil proponente não implica relação de obrigatoriedade para formalização da parceria.
16.6. Para a formalização da parceria, a Organização da Sociedade Civil proponente deverá comprovar estar com registro e inscrição de programa(s) em vigor, regular e atualizado perante o COMIMU, bem como inscrição no CNEAS – Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social e ter a certificação do CEBAS – Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social.
16.7. Os termos de fomento que vierem a ser assinados serão publicados, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
16.8. Na aplicação dos recursos públicos serão sempre observados os princípios de moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.
16.9. Constituem motivos para rescisão ou denúncia dos instrumentos jurídicos a serem firmados o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 quando tratar-se de parcerias.
16.10. Este edital entra em vigor na data de sua Publicação.
Muriaé, 10 de outubro de 2022.
Cleide José Correia Ligeiro
Presidente do COMIMU Muriaé-MG