EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2022 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO – FUMDAI – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
SELEÇÃO DE PROJETOS DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CADASTRADOS NO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE MURIAÉ – MG, PARA FINS DE CONCESSÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS PARA IDOSOS EM VULNERABILIDADE SOCIAL COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO – FUMDAI.
O Município de Muriaé, por intermédio do Conselho Municipal do Idoso, torna de conhecimento público que mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO selecionará projetos da Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, com sede ou instalação no Município de Muriaé, projetos limitados ao teto de até R$ 90.000,00 mil reais (noventa mil reais) a ser custeado com recursos do Fundo Municipal de Assistência ao Idoso – FUMDAI , PARA FINS DE CONCESSÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS PARA IDOSOS EM VULNERABILIDADE SOCIAL, objetivando a celebração de Termo de Colaboração e chancela com a Administração Pública Municipal, para fins de atendimento de pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos) nos termos do artigo 1º, caput, da Lei Federal nº 10.741/03.
Os recursos a serem destinados para execução dos projetos que vierem a ser selecionados são provenientes do Fundo Municipal de Assistência ao Idoso – FUMDAI e dependerão de aprovação prévia da maioria simples dos conselheiros COMIMU.
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei Federal no 10.741, de 1º de Outubro de 2003: Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
- Lei Municipal 3.069, de 13 de junho de 2005, alteradas pelas Leis 3.417 de 08 de março de 2007 e 5.557 de 11 de outubro de 2017;
- Decreto Municipal 7.572 de 04 de outubro de 2016, que regulamenta o Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa;
- Decreto nº. 10.273 de 19 de fevereiro de 2021, nomeia os membros do conselho municipal.
- Resolução 08/2016: que Dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Municipal do Idoso de Muriaé e dá outras providências.
- Resolução 01 de 19 de março de 2021: Nomeia os membros da comissão de seleção e monitoramento do chamamento público;
- Lei Federal nº 12.213, de 20 de Janeiro de 2010: Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995;
- Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014: Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis no 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;
- Decreto Municipal nº. 8.110 de 07 de agosto de 2017: Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de31 de julho de 2014, para dispor sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública direta e indireta do Município de Muriaé e as Organizações da Sociedade Civil (OSC);
- Plano de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Assistência ao idoso, aprovado em reunião do COMIMU realizada em data de 16 de dezembro de 2021;
- OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público selecionar projetos de Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, com sede ou instalações no Município de Muriaé – MG, PARA FINS DE CONCESSÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS PARA IDOSOS EM VULNERABILIDADE SOCIAL, objetivando a celebração de Termo de Colaboração com a Administração Pública Municipal, e ou Chancela, para fins de atendimento de pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), nos termos do artigo 1º do Estatuto do Idoso, dentro da seguinte diretriz e ações prioritárias, a saber:
2.1.1 Diretriz – Apoio as instituições conveniadas e/ou filantrópicas de longa permanência do município de Muriaé – MG.
- a) Fomentação e monitoramento dos Planos de Cuidado para as pessoas idosas institucionalizadas e para os serviços de atenção domiciliar.
- b) Planejamento e apoio para manutenção e ampliação da capacidade funcional das pessoas idosas institucionalizadas ou assistidas pelos programas de atenção domiciliar com a aquisição de insumos em prol das pessoas idosas e suporte a utilização de tecnologias assistivas.
- c) complementação das políticas de promoção e prevenção de agravos à saúde da pessoa idosa nas Unidades Básicas de Saúde.
2.1.2. Diretriz – Custeio de ações de assistência do idoso:
- a) Manutenção de atividades voltadas ao abrigo e assistência a pessoa idosa;
- b) Custeio de ações e produtos para os idosos;
- c) Custeio de ações de assistência à saúde do idoso;
- OBJETIVOS
3.1. Objetivo geral: Apoiar a execução de projetos de Organizações da Sociedade Civil direcionados a população idosa, com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do artigo 1º do Estatuto do Idoso e que estejam em conformidade com ao menos uma das diretrizes e ações prioritárias constantes no item 2 deste edital (Do Objeto).
3.2. Objetivos específicos:
3.2.1. Selecionar projetos das Organizações da Sociedade Civil PARA FINS DE CONCESSÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS PARA IDOSOS EM VULNERABILIDADE SOCIAL;
3.2.2. Celebrar Termo de Colaboração entre a Administração Pública Municipal, especificamente a Secretaria de Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para a execução de projetos de atendimento a pessoa idosa no âmbito do município de Muriaé, previamente selecionados e aprovados pela Comissão, conforme Resolução n.º 01, de 09 de fevereiro de 2022.
- DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros a serem destinados para a execução dos projetos que vierem a ser selecionados ficam exclusivamente condicionados aos recursos disponíveis no FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, Lei nº. 12.213 de 20 de janeiro de 2010.
- DOS PRAZOS
5.1.O presente Edital de Chamamento Público ficará disponibilizado para consulta no site oficial da Prefeitura Municipal de Muriaé, https://muriae.mg.gov.br/ no período de 30 (trinta) dias corridos a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.
5.2. Impugnação do edital: prazo de 5 (cinco) dias corridos contados de sua publicação.
5.3. Entrega dos envelopes contendo os documentos descritos no item 7.1: 11/02/2022 a 21/02/2022.
5.4. Publicação do resultado da etapa eliminatória do processo de seleção: 25/02/2022.
5.5. Recurso do resultado da etapa eliminatória do processo de seleção: 02/03/2022 a 05/03/2022.
5.5.1 Apresentação de contrarrazões pelas OSC’s: 06/03/2022 a 08/03/2022.
5.6. Análise dos recursos pela comissão de seleção: 09/03/2022 a 10/03/2022.
5.7. Homologação e publicação do resultado definitivo: 14/03/2022.
5.8. Assinatura do termo de colaboração: 16/03/2022.
TABELA I
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATA PREVISTA |
1 | Publicação do Edital de chamamento público | 11/02/2022 |
2 | Envio de propostas pelas OSC’s – entrega dos envelopes | 11/02/2022 a 21/02/2022 |
3 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção | 22/02/2022 a 24/02/2022 |
4 | Divulgação do Resultado Preliminar – etapa eliminatória | 25/02/2022 |
5 | Interposição do recurso – etapa eliminatória | 02/03/2022 a 05/03/2022 |
6 | Apresentação das contrarrazões pelas OSC’s | 06/03/2022 a 08/03/2022 |
7 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção | 09/03/2022 a 10/03/2022 |
8 | Homologação e Publicação do resultado definitivo | 14/03/2022 |
9 | Termo de Colaboração | 16/03/2022 |
- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do presente Chamamento Público, as Organizações da Sociedade Civil – OSC, sem fins lucrativos, com registro em vigor, regular e atualizado perante o COMIMU, em conformidade com o parágrafo único do art. 48 da Lei Federal nº 10741/2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas ao atendimento a pessoa idosa e se relacionem diretamente com a diretriz e ações prioritárias constantes no item 2 deste edital, bem como:
- a) que estejam com programa inscrito em vigor, regular e atualizado perante o COMIMU, em conformidade com o parágrafo único do art. 48 da Lei Federal nº 10.741/2003 e com o disposto na Resolução nº08/2016 do COMIMU;
- b) que demonstre no ato da celebração da parceria a qualificação técnica exigida e atendam aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, conforme critérios estabelecidos no item 10 deste edital.
6.2. Estarão impedidas de participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrarem nos artigos 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e 31 do Decreto Municipal nº 8.110/2017, ou que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Pública Municipal.
6.3. A participação das Organizações da Sociedade Civil no presente Chamamento Público implica na aceitação de todas as condições aqui apresentadas.
- DA ETAPA ELIMINATÓRIA – APRESENTAÇÃO DO PROJETO
7.1. As Organizações da Sociedade Civil deverão protocolizar a documentação deste edital no Protocolo Geral/Cadastro Econômico, sediada na Av. Maestro Sansão, nº 236, no térreo, Centro, Muriaé/MG, no horário de 09 às 17 horas, no período estabelecido no item 5.3 deste edital, a documentação abaixo elencada, de forma impressa, em envelope lacrado, com a seguinte descrição:
AO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE MURIAÉ – MG – COMIMU COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
INSTITUIÇÃO:___________________________________________________
CNPJ: __________________________________________________________
ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO: _____________________________________
- a) Declaração de Aceite dos Termos do Edital, assinada pelo representante legal, conforme ANEXO1 deste Edital.
- b) Declaração de regularidade do registro da entidade e da inscrição do programa no COMIMU, conforme ANEXO II.
- c) Projeto Descritivo conforme o ANEXO III deste Edital – 02 (duas) vias originais impressas e assinadas em papel timbrado da entidade.
7.2. Em hipótese alguma será aceito acréscimo de material ou informação, após o recebimento do envelope no COMIMU.
7.3. Os envelopes postados fora do período estabelecido no item 5.3 não serão objetos de análise, não sendo permitida, em hipótese alguma, a participação de interessados retardatários.
7.4. Serão consideradas desclassificadas para a análise dos projetos as Organizações da Sociedade Civil que deixarem de apresentar qualquer dos documentos exigidos no item 7.1 deste edital.
7.6. Em hipótese alguma os documentos encaminhados, o projeto e seus anexos serão devolvidos, qualquer que seja o resultado do chamamento público.
7.7. Os projetos que contenham previsão de execução de suas atividades fora do âmbito do município de Muriaé, serão automaticamente eliminados do chamamento público.
7.9. O cronograma de desenvolvimento das ações do projeto deverá prever prestação de contas semestral, sem prejuízo da prestação de contas de que trata o art. 60 do Decreto Municipal nº. 8.110 de 07 de agosto de 2017 e aplicação de demais dispositivos da Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014.
- DA ANÁLISE DOS PROJETOS
8.1. Os documentos e o projeto, descritos no item 7.1. deste Edital apresentados pela Organização da Sociedade Civil proponente, serão remetidos à Comissão de Seleção do Chamamento Público para a devida análise.
8.1.1. Constatada a ausência ou irregularidade de quaisquer dos documentos previstos no item 7.1 deste Edital, a Organização da Sociedade Civil proponente será automaticamente eliminada.
8.2. DA ANÁLISE E CRITÉRIOS TÉCNICOS
8.2.1. Os projetos documentalmente habilitados serão analisados pela Comissão de Seleção do Chamamento Público a partir dos critérios, conforme descrito abaixo:
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO ELEMENTO DE AVALIAÇÃO PONTOS
- 1 – Descrição da realidade objeto da intervenção pretendida,
atendeu aos 4 itens do quesito satisfatoriamente (30 pontos)
2- com evidenciação de indicadores da realidade;
3 – do nexo entre a realidade e o objeto proposto
4 – e a visão de futuro após a intervenção do projeto
- Atendeu a 3 itens do quesito satisfatoriamente (25 pontos)
- Atendeu a 2 itens do quesito satisfatoriamente (20 pontos)
- Atendeu a 1 item do quesito satisfatoriamente (15 pontos)
- Não atendeu a nenhum item do quesito (0 pontos)
OBS: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. 30 pontos
- Adequação da proposta com as diretrizes contidas neste edital (2. Do Objeto)
- Grau pleno de atendimento (20 pontos) – proposta aderente a pelo menos uma das Diretrizes propostas no item (2. Do objeto)
- Grau satisfatório de atendimento (10 pontos) – proposta aderente a pelo menos um item das Diretrizes propostas no item (2. Do objeto)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0 pontos)
OBS: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. 20 pontos
C)1- Informações sobre ações a serem executadas
2 – Metas a serem atingidas
- Atendeu aos 4 itens do quesito satisfatoriamente (30 pontos)
- Atendeu a 3 itens do quesito satisfatoriamente (25 pontos)
3 – Indicadores que aferirão o cumprimento das metas
4 – Prazos para a execução das ações para cumprimento das metas
- Atendeu a 2 itens do quesito satisfatoriamente (20 pontos)
- Atendeu a 1 item do quesito satisfatoriamente (15 pontos)
- Não atendeu a nenhum item do quesito (0 pontos)
OBS: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. 30 pontos
- Amplitude territorial da proposta de intervenção
- Abrange no mínimo 1 regional administrativa (10 pontos)
- Abrange alguns grupos ou entidades dentro da regional administrativa (5 pontos) 10 pontos
- Capacidade técnico operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada de realizações, atividades ou projetos relacionados com o objeto da parceria ou de natureza semelhante.
- Grau pleno de capacidade técnico-operacional (comprovação de 3 anos ou mais de experiência voltada para a temática da pessoa idosa) (10 pontos)
- Comprovação de menos de 3 anos de experiência voltada para a temática da pessoa idosa (5 pontos) 10 pontos Pontuação Máxima Global 100 pontos Serão eliminadas aquelas propostas:
A – cuja pontuação total for inferior a 50 (cinquenta pontos);
B – que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B) ou(C)
C – ou que estejam em desacordo com o Edital.
- Em caso de empate os critérios de desempate são os seguintes: O projeto que apresentar maior relevância para o atendimento do idoso.
8.2.2. Serão considerados eliminados os projetos:
A – cuja pontuação total for inferior a 50 (sessenta pontos);
B –que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B) ou (C); ou
C – que estejam em desacordo com o Edital.
8.2.3. Após a análise dos projetos, a Comissão de Seleção do Chamamento Público providenciará a publicação dos resultados no Diário Oficial dos Municípios.
8.3. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.3.1. A Organização da Sociedade Civil proponente poderá interpor recurso administrativo em face da eliminação de seu projeto, no prazo estabelecido na etapa 5 da tabela I, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação do resultado preliminar da análise dos projetos no Diário Oficial dos Municípios.
8.3.2. O recurso administrativo a ser interposto deverá ser protocolado, Protocolo Geral/Cadastro Econômico, sediada na Av. Maestro Sansão, nº 236, no térreo, Centro, Muriaé/MG, no horário de 09 às 17 horas, salvo feriados e dias determinados como pontos facultativos pelo poder executivo municipal.
8.3.3. O inteiro teor da decisão da Comissão de Seleção do Chamamento Público que eliminou o projeto ficará disponível no COMIMU para vistas do representante legal da Organização da Sociedade Civil ou de procurador regular e formalmente constituído, até último dia útil do prazo para interposição do recurso administrativo, no horário de 09 às 13 horas.
8.3.4. Somente serão permitidas vistas da decisão da Comissão de Seleção do Chamamento Público que decidiu pela eliminação do projeto na sede do COMIMU, ficando ressalvada a possibilidade de obtenção de cópias reprográficas da referida decisão, devendo a reprodução ser solicitada aos servidores da secretaria executiva do COMIMU que a providenciará.
8.3.5. Os recursos administrativos serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção do Chamamento Público, nomeada pela Resolução nº 01, de 09 de fevereiro de 2022, e poderão ser apreciados pelo conselho, cujo resultado será publicado no Diário Oficial (etapa 8 da tabela I).
8.3.6. Os recursos administrativos protocolados após o término do prazo estabelecido no item 8.3.1. deste edital, não terão validade e não serão apreciados pela Comissão de Seleção do Chamamento Público.
8.3.7. Não caberá novo recurso da decisão da Comissão de Seleção do Chamamento Público.
- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. O resultado final do presente Chamamento Público será publicado no Diário Oficial, bem como serão divulgados no sítio oficial do da Prefeitura Municipal de Muriaé, https://muriae.mg.gov.br/, nos prazos estabelecidos no item 5.7 deste edital.
9.2. O COMIMU realizará Termo de Colaboração para Execução do Projeto contemplado, com aquisição do insumo, quais sejam, as fraldas geriátricas, imediatamente posterior a assinatura do termo, devendo o respectivo produto ser entregue pelo fornecedor a ser contratado especificamente para este fim, em prazos estabelecidos conforme a logística de entrega.
10 – DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO – AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 10.1. Encerrada a etapa eliminatória a Comissão realizará a avaliação dos documentos para habilitação da OSC.
10.3. No envelope deverá constar todos os documentos necessários para habilitação do proponente, a saber:
I- Plano de trabalho;
II- Habilitação jurídica, fiscal e trabalhista;
III- Habilitação técnica;
IV- Declarações e Termos de Compromisso, conforme Anexos VI a X deste edital .
10.4. O plano de trabalho deverá estar de acordo com as informações já apresentadas no projeto selecionado, observados os termos e as condições constantes no edital e no modelo do Anexo VI deste edital. 10.4.1. A Comissão Avaliadora do COMIMU poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, observados os termos e as condições do projeto e do edital.
10.5. Para a habilitação jurídica, fiscal e trabalhista o proponente deverá apresentar os seguintes documentos :
I- cópia legível do estatuto registrado, e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
II- cópia legível autenticada da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada na forma da lei;
III- cópia legível do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, 01 (um) ano com cadastro ativo ou 05 (cinco) anos se a Organização da Sociedade Civil apresenta-se como mantenedora;
IV- cópia legível da Carteira de Identidade ou documento equivalente, e CPF do representante legal da Organização da Sociedade Civil;
V- relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;
VI- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
VII- certidão de quitação plena dos tributos municipais da Prefeitura Municipal de Muriaé – MG;
VIII- cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação.
10.5.1. Serão considerados regulares, para fins de cumprimento do disposto dos incisos VI e VII do item 10.5, as certidões positivas com efeito de negativas.
10.5.2. A Organização da Sociedade Civil deverá comunicar ao Conselho Municipal do Idoso, e à Secretaria Municipal a qual estiver vinculado, quando houver, as alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes.
10.6. Para a habilitação técnica, o proponente deverá apresentar os seguintes documentos:
I- comprovante de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
- a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
- b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
- d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, dentre outros;
- e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
- f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;
II- Declaração do representante legal sobre a existência de instalações e outras condições materiais da proponente ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.
10.7. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social avaliará a regularidade da Organização da Sociedade Civil proponente considerando-a apta à celebração da parceria e publicando o resultado do processo de habilitação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
10.8. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos elencados no item 10.5 deste edital ou quando as certidões referidas nos incisos VI a VII do mesmo item estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a Organização da Sociedade Civil será notificada pela secretaria municipal a que estiver vinculado o COMIMU para, no prazo de 10(dez) dias úteis, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
- DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente edital deverão ser enviados feitos pessoalmente no Setor de Protocolo, situado na Avenida Maestro Sansão, nº. 236, – Centro – Muriaé – MG, CEP 36.880-002, no térreo, com endereçamento ao COMIMU.
- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12.1. As Organizações da Sociedade Civil proponentes poderão impugnar este edital no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
12.2. Não serão acolhidas as impugnações protocoladas fora do prazo legal, nem aquelas subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar a instituição.
12.3. As razões de impugnação ao edital, quando propostas, deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocolizadas no setor de Protocolo Geral/Cadastro Econômico, sediada na Av. Maestro Sansão, nº 236, no térreo, Centro, Muriaé/MG, no horário de 9h às 17h.
12.4. As impugnações ao edital serão analisadas e julgadas pela Comissão de Seleção do Chamamento Público, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de protocolo, cujo resultado será publicado no Diário Oficial do Município.
12.5. Não caberá interposição de recurso da decisão da Comissão de Seleção que indeferir a impugnação deste edital.
- DA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA
13.1. Encerrado o processo de habilitação, a Organização da Sociedade Civil será convocada por meio de notificação por escrito e aviso de recebimento para assinar o termo de colaboração no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua convocação, pela secretaria municipal de Desenvolvimento Social, sob pena de decair o direito de celebração, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
13.2. Caso a Organização da Sociedade Civil não assine o termo de colaboração no prazo estabelecido no item anterior, os recursos captados serão revertidos para a universalidade da política municipal de atendimento a pessoa idosa, mediante deliberação do COMIMU.
13.3. O termo de colaboração será firmado pelo prazo de 06 (seis) a 24 (vinte e quatro) meses, conforme o cronograma de desenvolvimento das ações do projeto, podendo ser prorrogado, de acordo com a conveniência e disponibilidade orçamentária, mediante aprovação dos conselheiros.
13.4. As despesas com a publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial correrão por conta da Administração Pública Municipal.
- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Na hipótese de recusa injustificada de celebração do objeto do presente chamamento público por parte da Organização da Sociedade Civil com projeto selecionado, no prazo de 05 (cinco) dias após a convocação formal feita pela secretaria municipal de Desenvolvimento Social, será aplicada a penalidade de suspensão temporária de participação em outras seleções públicas municipais para celebração de parcerias, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.2. A penalidade prevista no item anterior será aplicada pela Secretaria de Desenvolvimento Social que está vinculada ao COMIMU, facultada a defesa da Organização da Sociedade Civil com projeto selecionado, no processo administrativo regularmente instaurado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da abertura de vista.
- DOS ANEXOS
15.1. Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos que estarão disponíveis no sítio eletrônico http://www.muriae.mg.gov.br/site/ :
Anexo I – Declaração de aceitação dos termos do Edital 003/2021;
Anexo II – Declaração de regularidade do registro da entidade e da inscrição do programa no COMIMU;
Anexo III – Projeto Descritivo;
Anexo IV – Instrumental de análise de critérios técnicos;
Anexo V – Minuta do Certificado de Autorização Para Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal de Assistência ao Idoso – FUMDAI;
Anexo VI – Plano de Trabalho;
Anexo VII – Declaração Artigo 39 Lei Federal nº 13.019/2014,
Anexo VIII – Declaração Artigo 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil,
Anexo IX – Atestado de regularidade da prestação de contas;
nexo X – Declaração de inexistência de parceria junto ao Município; Anexo XI – Minuta do Termo de Colaboração.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A Comissão de Seleção do Chamamento Público será instituída por meio de Resolução nº 01, de 09 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial.
16.2. Será facultado à Comissão de Seleção do Chamamento Público promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do presente Chamamento Público e a aferição dos critérios de habilitação de cada proponente, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentas suas decisões.
16.3. O Município, por meio de deliberação do COMIMU, poderá revogar o presente Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.
16.4. A revogação ou anulação do presente Chamamento Público não gera direito à indenização às organizações da sociedade civil participantes.
16.5. A habilitação plena da Organização da Sociedade Civil proponente não implica relação de obrigatoriedade para formalização da parceria.
16.6. Para a formalização da parceria, a Organização da Sociedade Civil proponente deverá comprovar estar com registro e inscrição de programa(s) em vigor, regular e atualizado perante o COMIMU.
16.7. Os termos de fomento que vierem a ser assinados serão publicados, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
16.8. Na aplicação dos recursos públicos serão sempre observados os princípios de moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.
16.9. Constituem motivos para rescisão ou denúncia dos instrumentos jurídicos a serem firmados o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 quando tratar-se de parcerias.
16.10. Este edital entra em vigor na data de sua Publicação.
Muriaé, 09 de fevereiro de 2022.
CLEIDE JOSÉ LIGEIRO
Presidente do COMIMU Muriaé-MG